Recentemente foi sancionada a Lei 12.690/2012 que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Isso não significa dizer que as Leis 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) e 10.406/2002 (Código Civil) deixaram de ser aplicadas a essas cooperativas. Havendo conflito entre os diplomas legais ao disciplinar um mesmo instituto, prevalece o disposto na nova legislação que, entre outras normas, reduz para 7 o número mínimo de sócios, torna obrigatória a utilização da expressão ?cooperativa de trabalho? no nome da cooperativa e prevê a realização de ao menos uma assembléia-geral especial anual, sem exclusão das já previstas na Lei 5.764/71 (ordinária e extraordinária).
Fonte: Coad