A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.317/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1, aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), que deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
De uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2012, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012.
Fonte: LegisWeb