IRPJ e CSLL ? Isenção para Entidades de Previdência Complementar
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Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.315/2013 alterando a Instrução Normativa SRF 588/2005, que, por sua vez, trata da tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

A alteração visou o artigo 17 da IN SRF 588/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 17. As entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às entidades abertas sem fins lucrativos em relação ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica.?

A nova redação abrange a totalidade das entidades fechadas e admite a isenção para as entidades abertas sem fins lucrativos.

O texto anterior previa a isenção somente para as entidades de previdência complementar sem fins lucrativos, conforme segue:

?Art.17. As entidades de previdência complementar sem fins lucrativos estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.?

Fonte: Blog Guia Tributário

Data: 07/01/2013 às 10h39
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