Novo ponto eletrônico: portaria está de acordo com a CF/88
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O Superior Tribunal de Justiça - STJ -, negou nesta quarta-feira, 15, recursos das empresas Paquetá Calçados e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - Abrafarma -, que pediam a suspensão da portaria que regulamenta a utilização do ponto eletrônico para controle de frequência dos funcionários.

A relatora do caso, a ministra Eliana Calmon, acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União - AGU -, concordando que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.

Apesar de nenhuma empresa ser obrigada a adotar o ponto eletrônico, o prazo final para elas se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011, podendo também optar pelo registro manual ou mecânico. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

 

Fonte: Coad

Data: 16/09/2010 às 02h03
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