Fiscalização ? Acompanhamento Fiscal Especial ou Diferenciado ? Parâmetros para 2013
Compartilhar:

Foi publicada a Portaria SRF 2.563/2012 estabelecendo os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2013, conforme disposto no artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

a) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas:

I ? sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais);

II ? cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

III ? cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais); ou

IV ? cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Além destas estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1°, 2° e 3° do artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

b) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado as pessoas jurídicas:

I ? sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

II ? cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

III ? cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais); ou

IV ? cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Além destas estarão sujeitas ao acompanhamento especial as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1° e 2° do artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário


Data: 21/12/2012 às 09h20
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.