Projeto reduz Cofins das empresas da área de serviços
Compartilhar:

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para todas as empresas prestadoras de serviços.

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%. Atualmente, a maioria das empresas da área de serviços está incluída na regra da incidência não cumulativa da Cofins, com alíquota de 7,6%.

Segundo Bala Rocha, a não cumulatividade da Cofins funciona, razoavelmente, para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda.

Entretanto, a nova Cofins não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias, afirma. A Cofins, incidindo sobre a receita bruta, tem a natureza de um imposto sobre a renda bruta, com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, impõe-se a exclusão de todo o setor de serviços – e não apenas algumas atividades, como telecomunicações – da atual sistemática de incidência não cumulativa da Cofins, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento.

Fonte: DCI

Data: 14/09/2010 às 10h42
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.