A Receita Federal liberou a consulta do último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-base 2011). Por meio do site da Receita ou do telefone 146, é possível saber se sua declaração foi liberada. E o que fazer se a sua não estiver no lote? Isso significa que ela foi retida na malha fina.
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 616 mil declarações de imposto de renda caíram na malha fina neste ano. Quando isso acontece, a declaração é revisada para apuração de inconsistências e, por isso, não é liberada. A Receita tem até cinco anos para fazer essa revisão.
Um dos erros mais comuns que fazem uma declaração ficar retida na malha fina é a omissão de rendimentos, quando o contribuinte deixa de declarar alguma fonte de renda (dele ou de dependentes), como um segundo emprego, aluguel ou aposentadoria. Para a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura, se o contribuinte está nesse grupo, ainda não há motivo para pânico.
Os contribuintes que caírem na malha podem fazer a autorregularização na página da Receita na internet, com o objetivo de zerar as pendências e, se for o caso, ter a restituição liberada nos próximos lotes residuais.
Autorregularização
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção, explica Evelyn.
Para resolver as pendências, siga as orientações do quadro abaixo:
Situação | Solução |
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Fonte: Receita Federal do Brasil | |
A declaração retida em malha tem informações incorretas | Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. |
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas |
1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Observação: esta opção está disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2008, 2009, 2010 e 2011. Para o IR 2012, o agendamento será possível a partir de janeiro.
2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação comprobatória. |
Erros mais comuns
Omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 426.201 declarações retidas, o que representa 69,12% do total.
Outros motivos que se destacam são:
- Despesas médicas - 71.320 declarações ? 11,56%
- Ausência de DIRF - 51.210 declarações ? 8,30%
- Divergência de DIRF - 18.922 declarações ? 3,06%
Punições
Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações erradas ou omissas.
Sobre a declaração retificadora, Evelyn alerta: ?não é permitido a mudança da opção, ou seja, o contribuinte deve retificar sua declaração de maneira completa. Além disso, ele pode fazer a declaração retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.
Aqueles que optarem por regularizar a sua situação devem providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescidas de juros e multa de mora, limitada a 20%. Isso deve ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Depois de serem intimados, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150%.
A multa de 75% é cobrada se não for constatada má-fé na atitude do contribuinte.
Se, ao contrário, a Receita concluir que o contribuinte agiu de má-fé, então a multa será de 150%, incidindo não só sobre o imposto devido, mas também sobre o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.
Se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária, o contruinte estará sujeito, ainda, a sanções penais previstas em lei. A lei prevê até dois anos de reclusão.