Alteração do fator previdenciário é uma ilusão, diz especialista
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A tão comemorada alteração no fator previdenciário, não passaria de uma ilusão. A opinião é da vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Na última quinta-feira (29), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou a expectativa de vida do brasileiro, que, por sua vez, é utilizada no fator previdenciário para fins de cálculo da aposentadoria. Na ocasião, uma das notícias mais comemorada e comentada foi o fato do fator previdenciário passar a beneficiar os brasileiros na faixa dos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, que com o novo fator devem contribuir 71 dias a menos para obter o mesmo valor de aposentadoria daqueles que requiriram o benefício até 30 de novembro, ou receberem mais se contribuírem pelo mesmo número de dias.

O problema, segundo Adriane, é que poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, visto que uma boa parte dos brasileiros se aposenta com idade inferior a 60 anos e pelo fato de que a diferença em reais é pequena.

?A maior parte dos brasileiros começou a trabalhar cedo, por isso atinge o tempo necessário de contribuição para requerer a aposentadoria antes dos 60, 62 anos de idade. Assim, poucos vão se beneficiar desta alteração. Além disso, a diferença em reais é pequena?, explica Adriane.

Fator

Segundo cálculos da professora Viviane Masotti, a partir da nova tabela de expectativa de sobrevida do IBGE, um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com média de R$1 mil teria uma aposentadoria de R$ 866,23 até 30 de novembro, ou de R$ 874,40 a partir de hoje, uma diferença de apenas R$ 8,17.

Observando os cálculos da professora, a vice-presidente do IBDP ressalta que o fator só começa a fazer diferença significativa para aqueles que pedirem a aposentadoria a partir dos 75 anos de idade, o que é improvável, nas palavras da especialista.

Na tabela abaixo é possível ver uma simulação dos valores de aposentadoria para pessoas de diferentes idades, com 35 anos de contribuição, cuja média dos 80% maiores valores de contribuição é de R$ 1 mil.

Idade Aposentadoria até 30/11 Aposentadoria a partir de dezembro Diferença
Viviane Masotti
60 R$ 866,23 R$ 874,40 R$ 8,17
61 R$ 909,55 R$ 909,55 -
62 R$ 942,42 R$ 951,99 R$ 9,57
63 R$ 982,43 R$ 992,78 R$ 10,34
64 R$ 1.019,36 R$ 1.036,68 R$ 16,72
65 R$ 1.065,91 R$ 1.084,08 R$ 18,17
66 R$ 1.115,59 R$ 1.135,40 R$ 19,80
67 R$ 1.669,50 R$ 1.191,16 R$ 21,66
68 R$ 1.220,45 R$ 1.251,95 R$ 31,50
69 R$ 1.275,41 R$ 1.309,65 R$ 34,24
70 R$ 1.334,85 R$ 1.381,85 R$ 47,00
71 R$ 1.399,34 R$ 1.450,79 R$ 51,45
72 R$ 1.469,57 R$ 1.526,09 R$ 56,52
73

R$ 1.546,34

R$ 1.608,69 R$ 62,35
74 R$ 1.617,44 R$ 1.699,68 R$ 82,24
75 R$ 1.694,51 R$ 1.800,42 R$ 105,91
76 R$ 1.778,35 R$ 1.894,69 R$ 116,34
77 R$ 1.869,88 R$ 2.017,99 R$ 148,11
78 R$ 1.951,45 R$ 2.134,40 R$ 182,95
79 R$ 2.059,87 R$ 2.263,60 R$ 203,72
80 R$ 2.157,00 R$ 2.380,14 R$ 223,14

Alternativa

O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado e é aplicado sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição (desde julho de 1994) do segurado.

O fator, lembra Adriane, é obrigatório para o cálculo de todas as aposentadorias por tempo de contribuição e só é aplicado nas aposentadorias por idade, quando for superior ou maior que um para beneficiar o segurado.

Criticado, uma alternativa ao fator previdenciário seria a fórmula 85/95, que prevê a concessão de benefícios segundo a soma da idade e do tempo de contribuição do futuro aposentado, sendo de 85 para as mulheres e de 95 para os homens. Contudo, destaca Adriane, a alternativa só será de fato positiva para o trabalhador se não for considerada uma idade mínima para pedir a aposentadoria.

?Sem considerar a idade mínima, a alternativa de 85/95 é boa porque privilegia o segurado que começou a trabalhar cedo?, finaliza a especialista.

 

 

Fonte: Infomoney


Data: 04/12/2012 às 03h12
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