Prestes a completar um ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios ?laranjas?, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).
O fraco crescimento da Eireli não espantou os especialistas. Para o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, a estatística está dentro do esperado, pois trata-se de uma modalidade ainda desconhecida do público empreendedor. ?Talvez a expectativa de muitos tenha sido frustrada, já que esperavam uma adoção maciça, mas nós, que operamos no dia a dia do registro mercantil, sabíamos que as novidades são sempre consolidadas de forma lenta e progressiva?, explica.
Vieira também não vê nenhum entrave na lei que justifique o crescimento mais lento, mas acredita que ela veio para ficar. ?A inserção da Eireli no Direito brasileiro pode proporcionar, certamente, uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das instituições?, aponta. Segundo ele, as micro, pequenas e médias empresas ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da corporação. ?Sendo uma Eireli, devidamente constituída com inscrição na Junta Comercial, há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a compõe, sem incorrer na confusão patrimonial do empresário individual?, acrescenta.
A falta de informação também é entendida pelo contador Luís Fernando Ferreira de Azambuja, do escritório Contare Contadores Associados, como um dos fatores que enfraqueceu a Eireli. Para ele, a exigência da integralização do capital de 100 salários-mínimos também é uma das causas desse baixo crescimento no Estado. Tão logo a legislação passou a vigorar, a crítica dos especialistas em todo o País recaía sobre esses dois pontos: o valor do capital e a exigência de que somente pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.
Azambuja, que costuma orientar seus clientes a abrir Eireli, conta que, apesar disso, registrou apenas uma única instituição nos novos padrões. Apesar disso, ele estima um crescimento bem maior para os próximos anos, quando as informações já estiverem mais bem difundidas. Azambuja diz que a formalização proporcionada via Microempreendedor Individual (MEI) foi um marco importante no País para diminuir a informalidade. No entanto, lembra que o MEI está limitado ao faturamento anual de até R$ 36 mil e, por isso, a Eireli ainda apresenta vantagens. ?Essa lei foi a melhor coisa que o governo inventou?, acredita.
O enquadramento tributário dessa nova forma de associação segue as mesmas regras de uma sociedade limitada, ou seja, está sujeita aos regimes vigentes, podendo enquadrar-se até no Simples Nacional, se estiver de acordo com as exigências desse modelo.
O que precisa para abrir uma Eireli
O ato constitutivo deve conter
Comprovantes de pagamento
É recomendável buscar orientação com um contador.
As vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), como, por exemplo, a dispensa de um sócio, não sãoatrativos suficientes para a adesão desse formato. O vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Sergio Mazzardo, diz que a demanda no Estado está aquém do esperado. Ele acredita que ?é uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas, sim, atinge o interesse econômico e social?. Para Mazzardo, também falta conhecimento por parte de órgãos competentes sobre o Direito Administrativo Societário, e isso se reflete nos empresários, que ficam carentes de instrução.
A Eirlei pode existir em qualquer ramo, desde que atenda as exigências da lei. Segundo ele, a nova modalidade não é sinônimo de empreendimento de pequeno porte. ?Os critérios de gestão são iguais aos das grandes sociedades?, defende.
A advogada tributarista do escritório Bergamini Advogados Associados Carolina Virgillito diz que a lei está adequada e não considera o capital de R$ 62,2 mil como uma barreira. ?Acredito que a modalidade está respondendo a uma necessidade que nós tínhamos?, salienta. Segundo ela, foi aberta uma possibilidade de novos negócios e acrescenta, ainda, que muitas companhias desconhecem a legislação e não sabem que, mesmo estando no Simples, podem mudar a sua constituição para Eireli. A maior vantagem, em sua visão, é que o patrimônio pessoal fica protegido.
O fato de um negócio não possuir sócio não altera o seu perfil. De acordo com Carolina, pelas experiências já observadas no mercado, as grandes ideias partem de uma única pessoa. Para ela, existem alguns tópicos importantes que precisam ser avaliados. Nos dias de hoje, segundo ela, é mais fácil ser empreendedor, pois existem mais instrumentos à disposição para isso, bem como uma gama de cursos com os mais diversos focos que ajudam nas partes gerencial e financeira. Além disso, acrescenta, existem mais ?instrumentos jurídicos que favorecem a constituição das corporações e, do ponto de vista econômico, os juros também estão menores?.
Mais de 80 mil companhias foram abertas até o momento no Rio Grande do Sul, entre as diversas modalidades, conforme dados da Junta Comercial. Com esse cenário positivo no Estado, o estímulo ao empreendedorismo dos gaúchos, segundo avaliação da Fecomércio-RS, deve-se às tendências na economia nos últimos anos, que estimularam a criação de empresas no período.
No caso do novo formato, o vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, questiona até que ponto a responsabilidade é realmente limitada e com relação a que tipo de credores. Segundo ele, a Eireli não se diferencia em nada das Ltdas. ?Os empreendimentos comerciais não estão abrindo na nova modalidade?, afirma o executivo, que acredita que os comerciantes não estão encontrando nenhum benefício na Lei 12.441. ?Quando se criou a lei, não olharam para o conjunto da legislação, que é inócua?, acrescenta.
Fonte: Jornal do Comércio