Através do Ato Declaratório Cofis nº 57/2012 - DOU 1 de 23.11.2012, foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013), que deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28.02.2013.
Nota LegisWeb: As disposições acerca da Dirf 2013 e do Programa Gerador encontram-se disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012, publicada no DOU 1 de 18.10.2012.
Fonte: LegisWeb