O Congresso Nacional, através Ato 49, de 9-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 582, de 20-9-2012 (Fascículo 39/2012), que altera a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), que desonera vários setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento, substituindo-a pela tributação sobre o faturamento.
A MP 582/2012 ampliou o rol de setores da economia que contribuirão, a partir de 1-1-2013, com 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
Fonte: Coad