Encerra nesta quarta-feira (07/11), o prazo regular para a entrega, por pessoas jurídicas ou físicas, da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social ? GFIP relativa à competência outubro/2012.
Deixar de apresentar a GFIP, independentemente do recolhimento das contribuições em GPS, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores e com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão o responsável às multas previstas na Lei 8.212/1991, com as alterações introduzidas pela Lei 9.528/1997, no que tange à Previdência Social e às sanções previstas na Lei 8.036/1990, no que se refere ao FGTS.
Fonte: Blog Guia Tributário