Presidente assina primeiro processo eletrônico julgado no CFC
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O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro, homologou hoje, durante reunião Plenária, o primeiro processo eletrônico julgado pelo CFC. Este é um momento histórico, porque inauguramos um novo sistema de julgamento de processos, afirmou, acrescentando que a tendência, a partir de agora, é que todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) passem a implantar o sistema, previsto na Resolução CFC nº 1.309/10.

Esse primeiro processo eletrônico, julgado pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC nesta quinta-feira (25/10), teve origem no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e foi encaminhado ao CFC em grau de recurso.

Juarez Carneiro fez questão de registrar cumprimentos ao CRCSP, que foi o primeiro Conselho de Contabilidade a estabelecer os procedimentos dos processos eletrônicos administrativos de fiscalização instaurados no âmbito do estado. O presidente também parabenizou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sérgio Prado de Mello, e os demais membros da Câmara pela iniciativa.

Os procedimentos dos processos eletrônicos administrativos de fiscalização no âmbito do CRCSP foram aprovados pela Resolução CRC SP nº 1.111/2012. Esses procedimentos estavam previstos na Resolução CFC nº 1.309/10, que Aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização, e dá outras providências.

A Resolução CFC nº 1.309/10 prevê que Será admitida a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico com certificação digital, mediante regulamentação do Conselho de Contabilidade processante (Art. 10, parágrafo único). Além disso, a Resolução estabelece que A instrução e a tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade deverão ser regulamentadas pelo Conselho de Contabilidade processante, em Resolução específica, devidamente homologada pelo Plenário do CFC (Art. 47, parágrafo 9º).

A Resolução CRC SP nº 1.111/2012 foi aprovada pela Deliberação CFC nº 393/12, de 24 de maio de 2012, e homologada pelo Plenário do CFC no dia seguinte.

Data: 31/10/2012 às 04h49
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