Apesar de ser regido por uma lei específica, os índices de reajuste dos planos de previdência complementar têm sido questionados no Judiciário por trabalhadores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.
O advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados, atuou em dois casos sobre o mesmo tema com resultados opostos. Em ambos, os trabalhadores questionavam o fato de o índice de correção do fundo ter sido alterado com o passar do tempo, e o parâmetro anterior ser mais benéfico para eles.
Em um dos processos, julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, a Corte tomou como base o artigo 17 da Lei Complementar nº 109, de 2001, que rege a previdência complementar. Os desembargadores entenderam que o valor da aposentadoria deveria ser mantido, apesar das alterações ocorridas ao longo dos anos. O artigo esclarece que a partir do momento em que a alteração é aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), torna-se legal, diz Marcondes.
Já o segundo caso, analisado pela 14ª Turma do TRT, foi julgado de acordo com a CLT, e entendeu-se que o índice estabelecido no momento em que o funcionário entrou no fundo deveria ser utilizado para o cálculo de sua aposentadoria. Dentre os artigos da norma citados na decisão está o de número 468, segundo o qual as alterações em contratos de trabalho só são válidas se não resultarem em prejuízo ao empregado. Caso contrário, elas poderão ser anuladas.
Nesse processo analisado pelo tribunal, o índice anterior era mais benéfico para o trabalhador e os desembargadores optaram por anular a alteração contratual que trouxe um novo índice de reajuste.
Para o advogado Rogério Aguirre, presidente da Comissão de Previdência Complementar da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é importante que o Judiciário esteja atento às alterações das normas que regem planos de previdência. A legislação da previdência privada é muito dinâmica. Essas alterações são processadas para que planos continuem viáveis e sustentáveis, afirma.
Marcondes diz que as diferenças nas interpretações de magistrados sobre o assunto podem ser prejudiciais à administração dos planos de previdência fechada, pois o objetivo das alterações nos índices é manter a viabilidade dos planos. O Judiciário pode gerar um déficit muito grande à previdência complementar, afirma.
Fonte: Valor Econômico