A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.295/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.
A Dmed deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre ospagamentos por elas recebidos.
Fonte: LegisWeb