Projeto regulamenta compra de ações da empresa pelo funcionário
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Chegará este mês à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei 7387/10, do deputado Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP), que regulamenta a aquisição de ações de uma empresa por seus funcionários. A compra de papéis pelos colaboradores já é uma realidade, mas hoje não existem regras para a negociação, o que por vezes gera insegurança jurídica tanto para o empregado quanto para a empresa, afirmou o deputado.

Uma das regras estabelece que o funcionário poderá comprar a ação com 15% de desconto sobre o valor em vigor no pregão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F Bovespa), segundo Ubiali. Além disso, caso o projeto seja aprovado, haverá um limite de compra de 6% do capital social da sociedade anônima de capital aberto para os administradores da empresa e de 10% para os funcionários que não sejam do escalão diretivo.

O deputado afirmou que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM -, autarquia federal que regulamenta e fiscaliza o mercado de capitais, poderá aumentar ou diminuir os limites, de acordo com cada empresa.

Após aprovação pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto de lei passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse trâmite deve levar o projeto para ser votado em 2011.

COMO FUNCIONA
O contrato da compra de ações, entre o funcionário e a empresa, deve ser aprovado por uma assembléia geral de acionistas. Em seguida, o documento é enviado à CVM, que terá dois meses para fazer alterações ou restrição ao negócio.

Segundo o deputado, a regulamentação proposta impõe um período de carência e um prazo máximo para que o empregado seja autorizado a realizar o procedimento.

Se o empregado for demitido, por justa causa, antes do fim da carência, ele não poderá comprar ações. Caso o funcionário seja despedido sem justa causa, ele ainda poderá adquiri-las, desde que a demissão aconteça em, no máximo, 180 dias antes do término da carência. Neste caso, a cota para compra será proporcional ao tempo de trabalho do funcionário.

FONTE DE RENDA
Apesar de as ações adquiridas não serem parte da remuneração recebida pelo funcionário para trabalhar na companhia, o empregado acaba por construir uma nova fonte de renda com a compra das ações.

Segundo o diretor do Faap MBA, da Fundação Armando Álvares Penteado, professor Tharcisio Santos, esse tipo de investimento é realizado em vários lugares do mundo e é uma tendência do capitalismo fazer com que ele cresça cada vez mais. Santos enxerga a medida de forma positiva para as relações entre empregado e empregador.

Enquanto o funcionário tem lucros e participação mais ativa na empresa, a companhia ganha um trabalhador mais engajado e comprometido com suas funções. Se a empresa vai bem, as ações que ele possui se valorizam, diz Santos.

Para o secretário geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o projeto ainda incentiva o funcionário a poupar. Isso só tem a trazer ganhos para os trabalhadores. Eles compram as ações com desconto e lucram com isso, além de fazer uma aplicação para o futuro que é mais vantajosa do que deixar dinheiro na poupança, disse o dirigente da Força. Segundo ele, a ideia aproxima a empresa do empregado e cria um compromisso mais forte entre as partes.


Data: 06/09/2010 às 10h51
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