Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de refeição por bares, restaurantes e estabelecimentos similares até 31 de dezembro de 2014.
O benefício foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS nº 91. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Poderá ser concedida redução de forma que a carga tributária dessas empresas seja equivalente a montante entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições. O mesmo é válido para a venda promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a venda de bebidas.
Porém, a empresa que aproveitar-se dessa benesse não poderá aproveitar-se de qualquer crédito fiscal. Além disso, a redução não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Até 30 de abril de 2000, os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo podiam reduzir 30% da base de cálculo do ICMS dos bares e restaurantes no fornecimento de refeições. O convênio 91 também excluiu esses Estados da norma (Convênio ICMS nº 9, de 1993) que havia permitido isso. As informações são do Valor Econômico.
Fonte: O Povo