Um ano antes do ajuizamento da ADC, em 2006, o STF havia retomado o julgamento de um recurso extraordinário de um contribuinte. Na ocasião, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, além dos já aposentados Cezar Peluzo e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes.
Com o ajuizamento da ADC, o Supremo optou por deixar o recurso extraordinário de lado para definir a questão de uma vez e para todos. Na época, o governo argumentou que seu julgamento traria maior segurança jurídica. Para advogados de contribuintes, porém, houve apenas uma estratégia para virar um jogo ganho.
Fabrício Da Soller, procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concorda que há insegurança jurídica. Mas afirma não ver com bons olhos o pedido de celeridade apenas para um caso. [A OAB] só propõe prioridade para a ADC 18 por antever que seria favorável aos contribuintes, diz. Não vejo com bons olhos essa discricionariedade. Para Da Soller, o julgamento sobre a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior - que tramita no Supremo desde 2002 - é igualmente importante.
A Fazenda Nacional também tem feito esforços para que a discussão, com impacto estimado em R$ 36,6 bilhões, seja solucionada rapidamente. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), já acenava uma vitória para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cezar Peluso, aposentado em setembro, e Ayres Britto, que deixa a Corte no dia 5 de novembro. Mas recentemente prometeu voltar à estaca zero com o reconhecimento de repercussão geral do tema em outro recurso extraordinário.
Em nota, a assessoria de comunicação do Supremo informou que o ofício da OAB foi juntado aos autos para ser analisado pelo ministro Celso de Mello.
Fonte: Valor Econômico