CFC institui Redam III para cobranças e pagamentos de anuidades
Compartilhar:

O Conselho Federal de Contabilidade, visando cumprir os regimes de cobrança e pagamento de anuidades referentes aos Conselhos Regionais, em vista aos altos índices de inadimplência institui com apoio dos CRC’s o Regime de Parcelamento de Anuidades e Multas (REDAM III).

A adesão ao REDAM III deverá ser feita até o dia 29 de março de 2013, por meio de requerimento dirigido ao Conselho Federal de Contabilidade. Cabe aos CRC’s, adotarem medidas administrativas e judiciais para a cobrança de créditos, inscrição em dívida ativa e execução fiscal dos devedores, com objetivo de reverter o quadro de inadimplência atual.

Esta norma entra em vigor na data de publicação da Resolução CFC nº 1.406/12, no dia 01 de outubro de 2012.

Para visualizar toda a Resolução, clique aqui!


Data: 27/09/2012 às 04h07
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.