O Conselho Federal de Contabilidade, visando cumprir os regimes de cobrança e pagamento de anuidades referentes aos Conselhos Regionais, em vista aos altos índices de inadimplência institui com apoio dos CRC’s o Regime de Parcelamento de Anuidades e Multas (REDAM III).
A adesão ao REDAM III deverá ser feita até o dia 29 de março de 2013, por meio de requerimento dirigido ao Conselho Federal de Contabilidade. Cabe aos CRC’s, adotarem medidas administrativas e judiciais para a cobrança de créditos, inscrição em dívida ativa e execução fiscal dos devedores, com objetivo de reverter o quadro de inadimplência atual.
Esta norma entra em vigor na data de publicação da Resolução CFC nº 1.406/12, no dia 01 de outubro de 2012.
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