DCTF: Mudanças nas regras de preenchimento
Compartilhar:

Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 89/2012 - DOU 1 de 19.09.2012, estabeleceu que os débitos  relativos aos valores retidos, na ocasião do pagamento ao beneficiário ou a seu representante legal, pela instituição financeira responsável, a título da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, devem ser informados na DCTF.

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário


Data: 20/09/2012 às 03h46
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.