A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.
A cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em meados do ano que vem.
O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal, afirmou Barbosa.
Na concepção do PIS-Cofins, só os insumos diretamente utilizados na produção geram crédito. Não há, porém, clareza sobre esse conceito. Os insumos eleitos como geradores de crédito acabam sendo objeto de interpretação. As empresas têm que fazer a declaração com todas as compras que forem efetuadas e o que avalia que gerou crédito. Essa declaração é encaminhada à Receita Federal, que vai reavaliar o pedido, num processo de imensa burocracia para as empresas, elevados custos para o Fisco e uma farta lista de disputas na Justiça.
Na proposta, estamos seguindo a mesma lógica do ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou 10 centavos de PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos automaticamente, explicou o secretário.
Há, porém, alguns complicadores. O primeiro é a limitação fiscal. Se tudo gera crédito, o governo estará dando mais crédito. No curto prazo a empresa vai pagar menos impostos e a União vai ter perda de caixa. Com a simplificação e o crescimento da economia, mais adiante o governo recupera essa receita, acredita Barbosa.
Esse não é o único problema. Na última reforma desses tributos um conjunto de empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do PIS-Cofins, optou pelo regime cumulativo. Elas declaram com base no lucro presumido e pagam, atualmente, uma alíquota de 3,65%. Já 62% optaram pelo regime não cumulativo e pagam uma alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
Os setores restantes não terão alteração. São eles: o sistema financeiro, que paga alíquota de 4,65% e responde por 7% da arrecadação, e os que estão em regimes especiais, como os combustíveis e bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.
Os 21% envolvem companhias de construção civil e pequenas e médias empresas comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48 milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a pagar mais impostos quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota de 9,25%.
São poucos mas, na política, são grupos organizados com grande capacidade de voz, reconhece Barbosa, sem subestimar a dificuldade que poderá ter pela frente. Para vencer a resistência dessas empresas e do Congresso, que terá que aprovar a medida, ele informou que o governo deverá negociar um prazo de transição para que a mudança seja feita. Tecnicamente está tudo pronto, mas politicamente não, disse.
Um outro aspecto terá que ser superado ao longo das negociações dessa reforma para vencer a desconfiança que se criou por ocasião da última mudança. Em 2003, sob a garantia de que as alterações que estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam neutras para a carga tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Atualmente o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.
Se for bem sucedido na empreitada, o governo espera ter essa medida aprovada em meados do ano que vem. Cronograma semelhante está previsto para as negociações e aprovação da unificação da alíquota do ICMS em 4%.
Fonte: Valor Econômico