É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas (MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico.
A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que deve fazer a respeito.
NÃO É OBRIGATÓRIO
Nenhuma empresa é obrigada a comprar o ponto eletrônico ou o REP.
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Fonte: Administrador Portal RH