EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas
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A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.

A empresa submetida ao regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, mesmo que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime.

Veja a  Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal)

 

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário


Data: 24/08/2012 às 03h22
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