Além das duas inserções de meia hora, partidos e coligações terão direito também a comerciais curtos ao longo da programação diária dos veículos, sem horário fixo.
Regras
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas de valores variados.
A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. O nome do candidato a vice também deve aparecer, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Fonte: G1