A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 anos e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011.Mesmo após a publicação da nova lei inúmeras dúvidas surgiram quanto a aplicação desta proporcionalidade, se deve ser tanto ao empregado quanto ao empregador, bem como a partir de quando os 3 dias devem ser somados, se logo após o primeiro ano (completo) trabalhado ou se somente a partir do segundo ano.
Tais divergências, assim como em outros temas trabalhistas, serão consolidados a partir da dinâmica das soluções judiciais para o caso concreto, pois é a partir desta dinâmica que os entendimentos serão materializados em jurisprudência ou mesmo em norma infraconstitucional.
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Fonte: Blog Guia Trabalhista