A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), votou a favor da proposta. Para ele, o texto cria instrumentos que protegem o trabalhador do comércio de alguns dos principais problemas enfrentados pela categoria, como jornadas extensas e excesso de horas extras. Para facilitar a tramitação da matéria, que já foi apreciada pelo Senado, o relator optou pela rejeição do PL 6406/09, que tramitaapensado.
Eudes Xavier explica ainda que optou por não incluir no texto regras fixas para outros temas polêmicos, como o trabalho aos sábados e domingos, por entender que esses temas podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos de trabalho.
“Todas essas medidas poderão atacar a maior fragilidade do setor: a alta rotatividade”, afirma Xavier, ao explicar que a intensa movimentação entre postos de trabalho contribui atualmente para o achatamento dos salários. Segundo o Dieese, em 2011 houve 4.865.248 admissões e 4.496.752 desligamentos no setor. Ainda segundo o Dieese, o comércio possui a maior jornada média semanal de trabalho entre os setores de atividade, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.
Contribuição sindical
O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o número de empregados de cada empresa.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos da seguinte forma:
- 5% para a confederação respectiva;
- 15% para a federação respectiva;
- 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.
A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
O texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara