O Decreto 7.782/2012 autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá na folha de agosto/2012, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.
O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:
Amparo previdenciário do trabalhador rural;
Renda mensal vitalícia;
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente(LOAS);
Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
Pensão mensal vitalícia;
Abono de permanência em serviço;
Vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora; e
Salário-família.
Fonte: MPS - 08/08/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista