Entre os 100 maiores devedores cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o segmento de serviços — principal ramo da terceirização — é o responsável pela maior parte das dívidas, figurando em 61% dos processos. O crescimento do setor no Brasil impressiona, e a responsabilização dos tomadores de serviço por problemas com trabalhadores terceirizados tornou-se um dos temas mais debatidos na Justiça do Trabalho, segundo informações do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que será lançado nesta quinta-feira (9/8), em Brasília.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a forte presença do setor de serviços no BNDT mostram “o lado mais cruel” da terceirização. A terceirização, visivelmente, é uma realidade que ainda não foi inteiramente assimilada pela Justiça do Trabalho.
Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Tais trabalhadores representam, ainda, 11% da população economicamente ativa do país — de 93 milhões de pessoas. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, o setor faturou, em 2010, R$ 70 bihões.
Em 2011, a 1ª Turma do TST decidiu que a administração pública é responsável subsidiária por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados. Isso porque, segundo o entendimento dos ministros, ficou comprovado que o poder público falhou em sua tarefa de fiscalizar se a empresa terceirizada estava cumprindo todas as suas obrigações, como previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao decidir se deve ser aplicada a lei brasileira ou a lei local para trabalhador contratado no Brasil, por companhia brasileira, para executar serviço terceirizado no exterior, afirmou que deve ser aplicada a legislação brasileira. Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal sustentaram que a tomadora de serviços, mesmo estrangeira, é responsável subsidiária tanto na terceirização lícita quanto na ilícita, e que devem fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como manda a Súmula 331 do TST.
A tomadora de serviço tem, inclusive, sido executada para o pagamento de dívidas trabalhistas quando a condenada principal está em processo de recuperação judicial. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região fez com que a responsável subsidiária desembolsasse a quantia devida pela prestadora de serviço aos trabalhadores. A 2ª Turma da corte firmou o entendimento de que o crédito trabalhista tem caráter alimentar e não pode esperar para ser satisfeito.
Essas e outras decisões do Judiciário Trabalhista podem ser lidas no Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que, segundo seu editor-executivo, Maurício Cardoso, é um retrato do que é a Justiça do Trabalho no Brasil. O lançamento será nesta quinta-feira (9/8), às 18h30, no Tribunal Superior do Trabalho, no setor de administração Federal Sul, Quadra 8 – Lote 1 – Bloco B, 6o andar. Os interessados em participar do evento podem confirmar presença no e-mail
secretaria@consultorjuridico.com.br.
Fonte: Consultor Jurídico