Instrução da Receita prevê benefícios à exportação
Compartilhar:

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa RFB nº 1068, que trata de procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora - ECE -, estabelecidos pela lei 9532/97.

A referida lei concedeu aos contribuintes os seguintes benefícios: os produtos destinados à exportação saem do estabelecimento industrial com suspensão de IPI, quando adquiridos por ECE, com fim específico de exportação. Também não incide PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a ECE, com o mesmo fim específico.

Segundo a Receita, a Instrução Normativa vem apenas para uniformizar procedimentos internos e dar mais transparência ao contribuinte quanto à observação das condições para fruição dos benefícios.

Fonte: Financial Web

Data: 28/08/2010 às 10h58
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.