Os números foram estabelecidos através de Ato Deliberativo aprovado pelo Pleno da Corte de Contas na sessão do dia 21 de junho e só poderão ser questionados caso seja devidamente comprovada alguma incorreção nas informações declaradas pelos contribuintes.
Os índices são provisórios, pois, pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso. Conforme o Ato Deliberativo, os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, podem impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº 323 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Publicada no Diário Oficial do último dia 15, a portaria estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras. O objetivo é dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.
Fonte: G1 SE