É definida como mantenedora a instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários para a manutenção de ensino superior.
O Proies será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e pela concessão de moratória de 12 meses das dívidas tributárias federais, em benefício
Os débitos discriminados na moratória serão consolidados na data do requerimento e deverão ser pagos em até 180 prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à sua concessão.
A Lei estabelece que cada prestação do parcelamento será calculada observando-se percentuais mínimos aplicados sobre o valor da dívida consolidada, acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao fim do prazo da moratória até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Fonte: IR-LegisWeb