Cai a multa de 50% sobre o Crédito Tributário
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Uma recente decisão judicial abre um importante precedente para as empresas ingressarem com pedidos de compensação ou ressarcimento de tributos na Receita Federal. O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF) julgou inconstitucional a cobrança de multa nos casos de pedidos não homologados pelo fisco.
 
O parágrafo 15 do artigo 74 da Lei nº 9430/96 (alterado pelo Lei nº 12249/10) estipula uma multa de 50% do valor do crédito tributário nesse caso. Por ora, a decisão afasta a cobrança da multa para o autor da ação judicial, uma empresa do ramo alimentício.

O mesmo entendimento deve ser seguido no julgamento de outros processos judiciais sobre a mesma matéria no TRF da 4º Região, que engloba os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
 
De acordo com a advogada Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a empresa autora da ação, o processo judicial foi motivado pela negativa da Receita em acatar um pedido de ressarcimento de créditos gerados na exportação.
 
Para ela, com a decisão do TRF da 4º Região, haverá um aumento do número de ações judiciais contestando o valor da multa a partir do segundo semestre.
 
Isso porque há uma demora na análise dos pedidos pelo fisco e a multa passou a ser aplicada há cerca de dois anos. A Receita Federal tem um prazo legal de 360 dias para apreciar as solicitações.
 
Por causa disso, provavelmente, ainda não há muitas ações em tramitação, explica.
Incentivo- A decisão deve incentivar muitos contribuintes que desistiram de pedir a devolução ou compensação de tributos por receio de terem o pedido negado e, portanto, serem obrigados a pagar a multa.
 
Quando a matéria chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), não vejo outro caminho senão a declaração da inconstitucionalidade dessa cobrança, prevê a especialista.
 
Para o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, a decisão é importante e deve beneficiar principalmente as empresas exportadoras que costumam ingressar com pedidos de compensação de tributos com o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
 
Há casos em que o fisco leva cinco anos para homologar ou não a compensação de tributos. Depois da alteração da Lei 9.430, há dois anos, quando o crédito não é reconhecido pela Receita Federal, o contribuinte, além de se tornar um devedor do imposto, é obrigado a pagar multa de 50%.
 
Multa é uma sanção, o que pressupõe que o contribuinte cometeu uma infração. Ou seja, o fisco o considera como infrator pelo simples fato de ter de entrar com um pedido de compensação de débitos, afirma. O advogado também acredita que a decisão vai incentivar os contribuintes a contestarem o valor da multa.

 

 

Fonte: Diário do Comércio


Data: 18/07/2012 às 11h23
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