A Receita Federal libera, nesta terça-feira, 24, o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2006, ano-base 2005, que contém 21.412 contribuintes.
Deste total, 3.322 têm imposto a receber, somando R$ 6,381 milhões. O dinheiro será depositado com correção de 47,70%, referente à variação da taxa Selic. Outros 13.076 contribuintes têm imposto a pagar, em um montante de R$ 27,078 milhões. Neste lote, 5.014 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
Para saber se terá a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.
CALENDÁRIO
Ontem, segunda-feira, 23, foi liberado o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005 (ano-base 2004). No total, foram R$ 588.432,75 em restituições para 257 contribuintes.
Outros 223 contribuintes têm imposto a pagar, em um montante de R$ 1,108 milhão. Neste lote, 64 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
Na quarta-feira, 25, a Receita Federal vai liberar o lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-base 2006 que estava retido na malha fina. Fazem parte 30.725 contribuintes, dos quais 4.881 têm imposto a receber, somando R$ 12,430 milhões. O dinheiro será depositado, com correção de 34,71%, referente à variação da taxa Selic.
REGRAS
No caso da restituição, se o depósito não for feito, o contribuinte poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento BB – 4004-0001 (capitais - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades - clientes e não clientes do Banco do Brasil) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
O dinheiro ficará disponível no banco por um ano, a partir da data em que é liberado. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-lo mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição -, disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: InfoMoney