As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado.
Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.
A Medida Provisória nº 540, de 2011, já convertida na Lei nº 12.546, de 2011, determina que as empresas do setor devem recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não mais sobre a folha de salários.
Optante do Simples Nacional, a empresa que fez a consulta queria saber se poderia pagar somente a contribuição previdenciária sobre o faturamento.
De acordo com a Lei nº 123, de 2006, que estabeleceu esse regime diferenciado, micro e pequenas empresas estão sujeitas apenas a uma alíquota única, que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Pela solução de consulta, a Receita informou que, se preferir, a empresa pode solicitar sua exclusão do Simples. Não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento, diz o Fisco.
Para o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução é interessante por excluir os optantes do Simples da tributação pelo faturamento. Nesse caso, seria uma faculdade e não um regime obrigatório, afirma. O entendimento é correto, pois o Simples é um regime de recolhimento para privilegiar os micro e pequenos empresários.
É uma lei especial, que prevalece sobre a norma geral da Previdência Social.
Os optantes do Simples devem fazer as contas para saber o que é mais vantajoso, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados. Cada empresa tem que analisar os dados do ano anterior para decidir o que vale mais a pena, e nem sempre é o Simples.
Fonte: Valor Econômico/Fenacon