Dia 29 de junho, vence o prazo de apresentação da ECD
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As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2011, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática.

 

 

Fonte: Coad


Data: 25/06/2012 às 02h46
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