Banco Central usou dinheiro de fundo com R$ 1,1 bi d forma irregular
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O Banco Central utilizou de forma irregular recursos de um fundo de reserva, com caixa de R$ 1,1 bilhão, sem registrar as despesas no Orçamento da União, segundo aponta auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União).

Resultante da cobrança da taxa de devolução de cheques sem fundo, a reserva custeou, de 2008 a 2010, R$ 18,5 milhões em despesas com viagens, R$ 15 milhões com consultorias, R$ 100 milhões com informática e R$ 44,2 milhões com obras.

No total, R$ 213 milhões foram executados com recursos da reserva em três anos, segundo relatório do BC.

O TCU sustenta que os gastos feitos com receita do fundo constituem despesa pública e só podem ser realizados após autorização da lei orçamentária. Os recursos da reserva, denominada Redi-BC, vem sendo utilizados por fora do Orçamento da União desde 2003.

Para o primeiro relator do processo, ministro Walton Alencar, o Banco Central age como se tivesse criado um biombo econômico-financeiro que o pusesse a salvo de qualquer controle do Estado, conformando um colchão de reservas geridas em moldes particulares.

Alencar contestou, ainda, argumento do BC de que a execução das despesas do fundo ocorre de modo análogo ao do Orçamento. Orçamento público não é seara de analogia, nem campo em que se permite feudos de fundos ou reservas intocáveis pelo Congresso. É matéria de direito estrito, obedecendo o princípio da legalidade.

Pelas normas do BC, os recursos reserva devem ser destinados à execução de projetos relevantes e essenciais, voltados ao funcionamento e desenvolvimento institucional do BC, para implementar medidas definidas no planejamento estratégico da autarquia.

A Constituição (art. 167) veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal considera não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público as despesas que não estejam adequadas ao Orçamento da União.

A investigação do TCU começou na análise da prestação de contas do Banco Central relativa a 2006. As contas foram consideradas regulares com ressalvas, em face das gravíssimas falhas administrativas, como citou o primeiro relator. Ele propôs que os projetos com recursos do fundo fossem suspensos em 45 dias.

O BC recorreu da decisão. O novo relator, Raimundo Carreiro, apresentou uma proposta mais flexível. O tribunal determinou, na última quarta-feira, que o BC não inicie novos projetos com recursos da reserva sem que as despesas passem pelo Orçamento e deu prazo até dezembro de 2014 para a adequação dos gastos à lei orçamentária.

Outro Lado

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney, afirmou à Folha que respeita a decisão do TCU que determina o trânsito dos recursos da Redi-BC pelo Orçamento da União, mas assegurou que o fundo de reserva foi usado dentro da legalidade.

Segundo Sidney, o entendimento do BC era que os recursos da reserva são privados e que, portanto, não devem transitar pelo Orçamento, mas o banco vai ser adequar à orientação do TCU.

O procurador-geral acrescentou que, qualquer que seja o regime, certo é que o BC aplicou com extrema austeridade cada centavo da Redi-BC e o fez dentro da legalidade, com estrita observância das normas do CMN e da lei de licitações.

Com a decisão final do TCU, argumentou Sidney, os recursos, mesmo transitando pelo orçamento geral da União, continuarão carimbados e destinados aos projetos institucionais do BC.

O procurador afirmou que, atualmente, a reserva é alimentada apenas com seus próprios rendimentos reais. E lembrou que, o Ministério Público do TCU manifestou-se contrário à imposição do trânsito dos recursos da reserva pelo Orçamento da União, diante do reconhecimento do caráter privado da reserva.

Finalmente, Sidney informou que o BC aplica rigorosamente a Lei de Licitações. Em outras palavras, licita quando a lei exige e não licita quando a lei dispensa. As modalidade mais usadas são a concorrência, o convite e o pregão.

 
 
Fonte: Folha UOL
Escrito por: Lúcio Vaz

Data: 19/06/2012 às 02h03
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