Secretaria Municipal de Finanças de Aracaju emite comunicado sobre alterações no sistema WebISS
Compartilhar:

Por solicitação da Secretaria Municipal de Finanças de Aracaju, segue  Comunicado informando alterações no sistema WebISS a vigorar a partir de 18/06/2012.

COMUNICADO

A partir do dia 18/06/2012  as regras da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, do município de Aracaju, no que refere-se ao campo designado para preenchimento da alíquota a qual a atividade está sujeita, sofrerá alterações nos seguintes direcionamentos:

1 – Prestadores de serviços sem  nenhum regime especial:

Para estes prestadores o sistema WebISS irá apresentar a alíquota autorizada pela legislação municipal que no caso de Aracaju é de 5% ( cinco por cento).

2 – Prestadores de serviços optantes do SIMPLES NACIONAL:

Para estes prestadores o sistema WebISS vai apresentar as alíquotas de acordo com a tabela disponibilizada pela legislação do SIMPLES NACIONAL  em vigor.

3 -  Notas Fiscais emitidas para tomadores de serviços sediados em outros municípios:

O sistema WebISS vai permitir que o prestador de serviço altere a alíquota quando da emissão da NFS-e somente nas seguintes condições:

Local da Prestação do Serviço: Fora do Município;

Natureza da Operação: Tributação Fora do Município;

Item da Lista da LC/63/2003: Constante das exceções(imposto devido no local da prestação).

Obs.: Caso o prestador de serviços for optante do SIMPLES NACIONAL, o sistema apresentará as opções de alíquotas mencionadas no item 2.

4 – Natureza de operação “IMUNE  e “ISENTA”:

Para ser utilizada a natureza de operação definida como “imune” ou “isenta” será necessário que no cadastro municipal de contribuintes o prestador de serviços esteja devidamente identificado como tal. Ao utilizar uma das naturezas de operação citadas, a NFS-e será emitida com “ALÍQUOTA ZERO”, demonstrando assim tanto para o prestador como para o tomador substituto tributário que o imposto referente a NFS-e não será gerado.

Caso o prestador esteja inserido na classificação de “imune” ou “isenta” no cadastro municipal de contribuintes e for emitir uma NFS-e cujo serviço ou situação não se configure como imunidade ou isenção o prestador deverá selecionar a NATUREZA DA OPERAÇÃO adequada, ou seja, tributado no município ou fora deste, aplicando as regras dos itens 1, 2 ou 3.

5 – Notas Fiscais emitidas com item da Lista 9999:

As notas fiscais emitidas com o item da lista de serviços 9999 serão sempre tributadas com a alíquota do ISSQN estabelecida para o município de Aracaju; 5%(cinco por cento), observando as regras dos itens acima mencionados. 


Data: 11/06/2012 às 11h14
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.