CFC cria Grupo para difundir a prática da Mediação e da Arbitragem
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Meio alternativo de solução de conflitos na área privada, a Arbitragem vem conquistando espaço no Brasil e hoje é considerada uma opção concreta - e mais rápida que a Justiça comum - para a resolução de litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acompanhando as tendências e as demandas atuais da realidade brasileira, instituiu o Grupo de Estudos sobre Mediação e Arbitragem, com a finalidade de difundir entre os contabilistas a possibilidade do exercício desses institutos.

A criação do Grupo, por meio da Portaria CFC nº 31/12, tem por base atribuições legais do CFC: regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional (alínea f do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46 - acrescentada pelo art. 76 da Lei nº 12.249/10).

Além disso, a instituição do Grupo de Estudos levou em consideração a Resolução CFC nº 1.370/11, que aprovou o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e estabeleceu, no art. 17, inciso V, que compete ao CFC elaborar, aprovar e alterar as Normas e Procedimentos de Mediação e Arbitragem. Outra Resolução considerada para a formação do Grupo foi a CFC nº 1.252/09, que também dispõe (art. 13, inciso XXIV) a respeito da mesma competência no âmbito contábil.

O Grupo de Estudos é coordenado pelo vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sergio Prado de Mello, e conta com os seguintes membros: Edilton José da Rocha (GO), José Rojo Alonso (SP), Lourival Pereira Amorim (SC), Osmar Guimarães de Lima (RJ) e Wilson Alberto Zappa Hoog (PR).

Estamos fazendo um levantamento dos CRCs e órgãos que possuem Comissão de Arbitragem para mantermos intercâmbio. Também estamos analisando os melhores meios para difundir a prática da Mediação e da Arbitragem aos profissionais da Contabilidade, afirma o vice-presidente do CFC. Sergio Prado ressalta que o Grupo de Estudos sugeriu a inclusão de um painel sobre Mediação e Arbitragem na programação do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade, proposta que foi aceita.

19º CBC - Painel: Mediação e arbitragem
No dia 28 de agosto, das 16h30 às 18 horas, durante o 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC) - que acontecerá em Belém (PA), de 26 a 29 de agosto de 2012 -, será realizado o painel Mediação e Arbitragem.

O tema será abordado pelos advogados Alexandre Palermo Simões e Adolfo Braga Neto. O mediador do painel será o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sergio Prado de Mello.

Entrevista
Sergio Prado de Mello, coordenador do Grupo de Estudos de Mediação e Arbitragem do CFC:

Jornal do CFC - Quais são as vantagens da Arbitragem?
Sergio Prado - A solução de conflitos por meio da Arbitragem não depende do Poder Judiciário e, sim, da vontade das partes. Trata-se de um procedimento mais ágil e que pode tramitar de forma sigilosa, se as partes entenderem que isso seja necessário. A escolha dos árbitros é feita pelas partes.

Jornal do CFC - Qual o âmbito de aplicação da Arbitragem?
Sergio Prado - A Arbitragem poderá ser aplicada em qualquer litígio relativo a direitos patrimoniais disponíveis.

Jornal do CFC - Qual a legislação brasileira que regulamenta a Arbitragem?
Sergio Prado - A Arbitragem no Brasil está regulamentada pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Jornal do CFC - De que forma os profissionais da Contabilidade podem atuar em Arbitragem?
Sergio Prado - O art. 13 da Lei nº 9.307/96 dispõe: Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha confiança das partes. Sendo assim, pelas características da profissão, o profissional da Contabilidade poderá funcionar como árbitro, bastando que se prepare para a atuação na área.

Jornal do CFC - As atribuições e competências típicas da Contabilidade podem auxiliar os profissionais da área contábil no desempenho das funções de mediador e de árbitro?
Sergio Prado - Primeiramente, devemos destacar que Mediação e Arbitragem são coisas distintas. Na Mediação, que não existe regulamentação legal, o mediador aproxima as partes para que elas próprias encontrem a solução do conflito. Na Arbitragem, regulamentada pela Lei nº 9.307/96, o árbitro decide o litígio mediante uma sentença arbitral. O profissional da Contabilidade tem plenas condições de funcionar como mediador e como árbitro.

Jornal do CFC - No contexto atual da economia brasileira, a Arbitragem tem sido utilizada e valorizada pelas empresas?
Sergio Prado - O empresariado brasileiro está cada vez mais conscientizado de que a Arbitragem é um meio moderno e eficaz de solução de conflitos e, por isso, tem sido utilizada em litígios que envolvem grandes negócios.

Jornal do CFC - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem algum posicionamento sobre a Arbitragem pelas companhias abertas brasileiras?
Sergio Prado - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não tem posicionamento contrário à Arbitragem pelas companhias abertas, tanto que várias delas adotam a cláusula arbitral em seus contratos.

 

Fonte: CFC


Data: 11/06/2012 às 08h50
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