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Banco Central do Brasil publica no Diário Oficial de hoje, 8-6, a Circular 3.598/2012 que institui o boleto de pagamento e suas espécies e dispõe sobre a sua emissão e apresentação e sobre a sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas.
Segundo o Banco Central, a criação do boleto de oferta tem o intuito de proteger os clientes do sistema financeiro. A autarquia esclarece que, com o novo instrumento, o cidadão vai poder mais facilmente distinguir entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente prestado. Anteriormente, com a capacidade de distinção bastante limitada, os consumidores poderiam ser levados a pagar boletos, inadvertidamente entendidos como dívidas, pois indevidamente avaliavam que o não pagamento levaria a protestos, cobranças judiciais e extrajudiciais e a inclusão de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito.Os novos boletos de oferta trarão como inovação a informação de que seu pagamento não é obrigatório. Ciente dessa informação, caberá ao cidadão decidir livremente se quer pagar pelo serviço oferecido por meio do boleto. Além disso, o próprio boleto explicitará que o não pagamento não implicará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem na inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.A emissão dos boletos de oferta terá que, necessariamente, ser feita por meio de convênio com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Por sua vez, o boleto de cobrança também evoluiu. Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente no mesmo dia. Neste caso, a mudança entrará em vigor a partir de abril de 2013.Outras instituições financeiras, a exemplo das corretoras e das financeiras, passam a poder emitir e cobrar diretamente os boletos de cobrança correspondentes aos serviços por elas executados.