As pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da
Lei 12.546/2011 (em relação à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão realizar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até o dia 15-6-2012, com informações relativas ao mês de abril/2012.A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.