Novo código prevê pena para empresa que praticar corrupção
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Se o Congresso Nacional aprovar as mudanças que estão sendo discutidas para o Código Penal, empresas e agentes privados terão mais segurança jurídica em análises processuais de crimes econômicos, com o detalhamento de conceitos e explicitação de condutas passíveis de tipificação criminal. A proposta de um novo código traz um título específico para crimes econômicos. Nele estarão presentes capítulos referentes a crimes contra a ordem tributária e à Previdência Social; contra o sistema financeiro nacional; de lavagem de dinheiro; contra propriedade intelectual e imaterial; relacionados à Lei de Licitações; de enriquecimento ilícito; e falência. Outros, referentes a direitos humanos e meio ambiente, também serão incluídos.

Datado de 1940, o Código Penal será completamente revisto, a partir de uma série de sugestões apresentadas por uma comissão de juristas instituída pelo Senado Federal. A intenção é aperfeiçoar o texto e preencher lacunas decorrentes de condutas da atualidade, como a difusão do uso da internet.

A mudança trará mais segurança para o mercado, vai criar mais senso de responsabilidade e ética pelos agentes. O anteprojeto atualiza, na área econômica, crimes que hoje estão defasados, diz o consultor legislativo do Senado, Tiago Ivo Odon.

Dentre as inovações que virão no texto, está a criminalização de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública e também no âmbito privado. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser punidas por crimes, com exceção dos casos que envolvam questões ambientais. Nos dois casos, há punições como multas, suspensão de atividades e até o fechamento da companhia.

O anteprojeto está em fase final de elaboração. O último encontro no Senado dos membros da comissão está previsto para 11 de junho. Depois disso, o relator do texto, o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves vai consolidar as sugestões aprovadas durante as reuniões ocorridas desde o fim de 2011. A expectativa do relator é que não haja alteração significativa na redação final que será dada ao anteprojeto.

Não houve a preocupação de endurecer ou amolecer a legislação, diz o procurador. A expressão correta é tornar proporcional, de acordo com a gravidade efetiva ou potencial do comportamento de que deve-se buscar a pena. São textos já existentes, mas muitas vezes antigos. A intenção da comissão foi modernizá-los.

Outra mudança defendida pelos juristas, na legislação referente a crimes tributários e previdenciários, é o impedimento de apresentação de denúncia à Justiça se o devedor apresentar-se em juízo e fizer uma espécie de depósito caução, como garantia de que vai quitar a dívida futuramente, ou um acordo para parcelamento da dívida. Hoje, a jurisprudência dos tribunais superiores já admite a exclusão penal, se o devedor parcelar a dívida ou quitá-la antes do oferecimento da denúncia.

Para o relator, a alteração mais emblemática, porém, é a inclusão dos crimes contra o sistema financeiro no texto. O que se propõe é usar o que já está na lei em vigor sobre esses casos, de 1986, com reformulações. Ele lembra que a legislação atual que criminaliza essas condutas foi aprovada após o escândalo conhecido como Coroa-Brastel. Na época, com a quebra de uma corretora, milhares de pessoas foram lesadas.

Nós temos no Brasil o fenômeno da legislação de urgência. Acontece um caso criminoso grave e, na semana seguinte, vem uma lei a respeito daquilo. Costumam ser leis que não passam por uma reflexão aprofundada. Essa é uma lei que ao longo desses vinte e poucos anos vem sendo controversa, afirma. O novo código, explica o relator, explicitará penas distintas para condutas de gestão fraudulenta singular (um caso), de período (prática recorrente) e de gestão temerária.

Essa última conduta é definida como operações de crédito que represente concentração de risco não admitida pelas normas do sistema financeiro nacional. Caso as normas não estejam previstas, serão caracterizadas operações com risco em volume suficiente para levar ao colapso a instituição em caso de inadimplemento.

Um tipo penal que será incorporado ao código, dentro das condutas de crimes contra o sistema financeiro, é o uso de informação privilegiada por pessoas que atuem em bolsas de valores, com acesso a dados internos sobre investimentos de uma empresa - o chamado insider trading. Hoje esse tipo de conduta já está previsto na Lei das S.A. com pena de um a cinco anos de prisão, mais multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Pelo texto do anteprojeto, a pena mínima é aumenta em um ano. A pena máxima e a multa são mantidas como na legislação atual.

Algumas sugestões feitas pela comissão de juristas são semelhantes a propostas em análise por deputados e senadores. Amanhã, por exemplo, o Senado deve aprovar um conjunto de medidas para aperfeiçoar o combate ao crime de lavagem de dinheiro.

O texto final deverá ser apresentado aos senadores no fim deste mês, com votação simbólica pela comissão de juristas. Em seguida, o trabalho será encaminhado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar a proposta e apensar todos os projetos referentes ao assunto em exame pelo Congresso.

 

 

Fonte: Valor Econômico


Data: 05/06/2012 às 07h00
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