Novas regras do Código Florestal já estão em vigor e geram polêmica
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As decisões da Presidente Dilma Rousseff foram publicadas na última segunda-feira (28), no Diário Oficial da União. A Presidente vetou alguns artigos e, para substituí-los e fazer novas modificações no texto, ela também editou uma Medida Provisória que já está em vigor.

Os morros passam a ser considerados como Áreas de Preservação Permanente apenas os com mais de 100 metros de altura e com encostas de mais de 45 graus de inclinação. Nesses locais, fica proibida qualquer atividade agropecuária. Abaixo desses limites, as áreas são liberadas para as culturas permanentes como café, maçã e outras frutíferas. As lavouras temporárias, como feijão e milho ficam proibidas.

Outra questão: agora o produtor pode somar a APP com a Reserva Legal para efeito de regularização da propriedade. Áreas consolidadas é um ponto muito polêmico. No médio norte de Mato Grosso, por exemplo, que faz parte da Amazônia, antes de 1998 era permitido desmatar até 50% da fazenda. Depois, a reserva legal exigida aumentou para 80%. No Novo Código o tamanho da reserva continua sendo 80% da área. Mas, quem desmatou 50% antes de 2008, não precisa agora recuperar os 30% restantes.

Esses pontos foram condenados pelos setores da sociedade que defendiam o veto integral ao texto que saiu da Câmara. “Esse texto não cria as condições para quem quer recuperar, anistia todas as ocupações ilegais feitas até 2008 no país e abre muitas brechas para novos desmatamentos”, diz o ambientalista Raul do Vale.

A presidente da Confederação Nacional de Agricultura, Kátia Abreu, rebateu: Neste caso do Código não há anistia, porque o produtor que quiser transformar as suas multas em serviços ambientais será obrigado a corrigir o erro cometido.

A medida da Área de Preservação Permanente na beira dos rios, a chamada mata ciliar, varia de acordo com o tamanho da fazenda. Em uma pequena propriedade de um módulo fiscal que, dependendo da região, mede de 5 a 110 hectares, o produtor terá que recuperar cinco metros em cada margem. Nas propriedades com mais de dez módulos fiscais, essa recomposição varia de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.

O presidente da Contag, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Alberto Broch, elogiou as modificações feitas pelo governo. O mais importante é que, junto com esses vetos, o governo lança uma MP criando uma política diferenciada para a agricultura familiar. Fazendo com que os pequenos agricultores, de um a dois módulos e de dois a quatro módulos, tenham políticas diferenciadas. Não se pode tratar igual os desiguais.

A Medida Provisória já está valendo para todo o país, mas o debate sobre o Código Florestal continua no Congresso. Ela tem um prazo de 120 dias para ser votada no Congresso. Senadores e deputados também têm prazo para apreciar os vetos da Presidente Dilma ao Código Florestal: 30 a partir da sua leitura em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Só que não há prazo para essa leitura ser feita.

 

Fonte: G1


Data: 04/06/2012 às 08h42
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