A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.
Segundo João Claudino, não se pode alegar que os incentivos propostos tenham caráter discriminatório. Na opinião dele, as medidas pretendem criar mecanismos para igualar as condições de acesso ao mercado de trabalho formal de trabalhadores situados em faixa de idade especial.
PROJETOS
O substitutivo foi elaborado com base em dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado: PLS 220/00, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); e PLS 185/03, do então senador Sibá Machado. O primeiro estimula a contratação de pessoas com mais de 50 anos e o segundo, dos jovens de 18 a 24 anos à procura do primeiro emprego.
Segundo Mozarildo, é preciso dar oportunidade aos trabalhadores mais velhos expulsos do mercado de trabalho por falta de especialização, pois eles precisam garantir sustento às suas famílias. Já para estimular a contratação de jovens, argumenta-se que 30% de todos os desempregados brasileiros têm de 18 a 24 anos.
Se aprovado na CAE, o substitutivo será ainda apreciado em Turno Suplementar nessa mesma comissão e, em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado