Para Marco Aurélio Mello, do STF, o aviso prévio proporcional e o trabalho a distância ainda renderão muitas disputas judiciais entre trabalhadores e empresas.
Se depender da avaliação do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF), Marco Aurélio Mello, as novas leis de aviso prévio proporcional e de trabalho a distância ainda devem render muita polêmica na relação entre trabalhadores e empresas. Ele prevê uma quantidade quase infinita de processos a partir de agora e, por enquanto, pouco consenso entre os juízes.
Um dos exemplos citados pelo ministro é a chamada retroatividade do aviso prévio. Na opinião dele, é um pedido que não tem respaldo legal. Não tem como aplicá-lo (o aviso prévio proporcional) se o funcionário já estiver em situação de aviso prévio ou ter passado por essa situação no passado, afirmou nesta segunda-feira, 14, em conversa com empresários na sede do Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo (Sinproquim). A conclusão parte de um princípio básico do direito, ele diz, que é o de não aplicar a revisão de um ato segundo uma lei futura. Mesmo assim, já há decisões na Justiça favoráveis a trabalhadores demitidos antes da nova lei.
A lei 12.506, sancionada em outubro de 2011, aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio previstos em lei, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a um teto de 90 dias. Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.
É bom não esquecer, ressaltou Mello, que a lei do aviso prévio é uma proteção ao trabalhador, não à empresa. Isto é, uma empresa não pode exigir que um empregado trabalhe por um período superior aos 30 dias, se a demissão partir de um pedido dele.
Em relação ao trabalho a distância, o ministro opina que não houve grande modificação do gerenciamento do trabalho fora do ambiente de trabalho. A diferença é que agora pode existir uma brecha para que o trabalhador peça hora extra por trabalhar via e-mail ou celular. A solicitação depende, contudo, de uma comprovação da jornada de trabalho.
Por isso, Mello destaca a subjetividade da matéria no que diz respeito ao controle de jornada. O ministro recomenda um ajuste muito rigoroso nos contratos de trabalho, para evitar que a determinação das horas trabalhadas fora do ambiente de trabalho gere problema às empresas.
A Lei 12.551, que regulamenta o trabalho a distância, foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2011. Na prática, o texto da lei determina que o uso dessas ferramentas para fins corporativos equivaleria a uma ordem dada pelos empregadores. Assim, um e-mail ou ligação de celular fora do expediente poderia render hora extra, se comprovada uma jornada de trabalho suplementar em função por esses meios.
Ainda assim, restam algumas dúvidas, como as questões relacionadas à segurança do trabalho. O ministro do STF não se arriscou a dizer se, por exemplo, as empresas terão criar equipes para fiscalizar as condições de trabalho na casa do empregado.
Fonte: Estadão / por Portal Contábil SC