Através do
Parecer Normativo 1/2012, a Receita Federal está tratando da análise dos efeitos legais das Medidas Provisórias
472/2009,
476/2009 e
478/2009, com relação às alterações da legislação de preços de transferência.
Conforme o parecer, o método PRL com margem de lucro de 20% e com margem de lucro de 60% previsto na alínea “d” do inciso II do artigo 18 da
Lei 9.430/1996, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010.
Para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de maio de 2010, pode ser aplicado o método PVL com margem de lucro de 35%, previsto na
Medida Provisória 478/2009, na hipótese em que seja mais favorável ao contribuinte.
Fonte: Blog Guia Tributário