Os contribuintes que perderam o prazo já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 na manhã desta quarta-feira (2). O envio para quem não declarou até as 23h59 de segunda-feira (30) está liberado. Quem acessar o programa já terá à disposição a Darf, espécie de boleto, para pagamento da multa por atraso. A multa mínima é de R$ 165,74.
O Fisco explicou que o programa passou por atualização para incluir o cálculo das multas. O programa pode ser baixado no site da Receita Federal. Se o contribuinte havia baixado o programa, mas perdeu o prazo para enviar a declaração, não precisa fazer um novo download, conforme a Receita informou nesta quarta.
No ano passado, precisamos fazer alguns ajustes no programa e liberamos uma nova versão para aqueles que não haviam enviado a declaração ou para quem queria retificar. Nesse ano não foi preciso, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Anteriormente, a Receita havia informado que um novo programa seria disponibolizado para os contribuintes a partir das 8h desta quarta-feira.
Uma vez preenchida a declaração, o contribuinte deve transmiti-la usando o Receitanet. O preenchimento, os dados necessários e as fichas disponíveis seguem sendo os mesmos.
Para quem vai entregar a declaração em disquete ou pendrive, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.
Manter a calma
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que a principal dica para quem não entregou o documento é manter a calma. Porém, deve iniciar imediatamente o processo de preencher a declaração.
Mesmo para os contribuintes que esqueceram de fazer sua declaração de Imposto de Renda, a dica primordial é: se apresse para declarar. A ausência da declaração, além da multa mínima de R$ 165,74, pode acarretar prejuízos, como atrasar um financiamento, bloquear cadastro, entre outros, disse Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, parceira do Investmania.
No caso de quem tem imposto a pagar, Meire alerta que o contribuinte deve ficar atento, já que a 1ª cota (ou cota única), venceu em 30 de abril. Dessa forma, quem entregar a declaração fora do prazo terá que atualizar esse imposto devido. Se negociou em bolsa, confirme se todos os impostos devidos foram recolhidos, afirmou.
Cuidados com a retificadora
Mesmo entregue depois do prazo, a declaração ainda poderá ser retificada. Segundo Richard Domingos, no entanto, um dos cuidados que deve ser tomado é a escolha da forma de tributação (completa ou simplificada). Isso porque, depois do prazo, a declaração retitficadora deve ser feita no mesmo modelo da original.
É fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo o diretor, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum – a diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina, opinou o diretor-executivo da Confirp.
Fonte: G1