A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A norma está na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. No texto, publicado em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.
A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral. De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.
A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado.
A nova regra não vale para os atuais servidores. A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei. O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo para tentar diminuir o déficit da Previdência Social.
O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012.
Entenda
- No sistema anterior de previdência para o funcionalismo público, o servidor federal contribui com 11% sobre o salário integral, e o governo entra com 22%. Em troca, o trabalhador recebe aposentadoria equivalente ao último salário na ativa, benefício ao qual não estão sujeitos os trabalhadores da iniciativa privada nem das estatais
- No novo modelo, o funcionário contribuirá com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.916,20. Para receber mais que o limite da Previdência Social, o funcionário terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp, para o qual pagará, todo mês, 8,5% da diferença entre o teto da Previdência Social e o salário total
- A mudança só vale para os servidores que tomarem posse a partir da sanção da lei que criou a Funpresp pela presidenta Dilma Rousseff
- Os servidores que aderirem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) poderão, em alguns casos, receber aposentadoria maior que o salário da ativa. Por causa do desconto no Imposto de Renda (IR) para quem aplica em fundos de pensão, o funcionário pagará menos tributos ao receber o benefício
- Os impactos da Funpresp para as contas públicas só serão sentidos no longo prazo, quando os novos servidores começarem a se aposentar. O Ministério da Fazenda calcula que, a partir de 2040, o País passe a economizar 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano com a previdência complementar, o que dá cerca de R$ 20 bilhões em valores atuais. Em 2070, a previdência do serviço público deve ser superavitária.
Fonte: Agência Brasil / por Terra