A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quinta-feira a unificação de validade de certidões federais. Pelo texto do relator, deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, a Certidão Negativa de Débito (CND), a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais passam a ter validade unificada de 180 dias a contar da data de sua emissão – nos termos do que propõe o Projeto de Lei 712/11.
O substitutivo de Jutahy Júnior associa o PL 712/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), ao PL 1239/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelecia prazo de validade de um ano, prorrogáveis por mais seis meses, para as mesmas certidões – com exceção do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, não mencionado pelo projeto.
Atualmente, esse certificado tem validade de 30 dias, a CND vale 60 dias, a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União já tem validade de 180 dias e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais é válida por seis meses.
O relator Jutahy Júnior achou por bem unificar em 180 dias a validade de todas as certidões tratadas por ambos os projetos. Segundo ele, “180 dias representa uma opção de equilíbrio que atende às exigências de regularidade quanto às obrigações fiscais e trabalhistas, sem sobrecarregar as empresas”. Ele considera que prazos maiores “poderiam invalidar a própria razão de ser das exigências legais”, enquanto prazos mais curtos “representariam um castigo ao contribuinte zeloso, que permaneceria instado a comprovar amiúde ser cumpridor de suas obrigações”.
O relator considerou ainda que “não há nada que justifique a multiplicidade de prazos adotados para as diversas certidões”, pois todos os documentos tratados pelo projeto “têm por objetivo comum certificar a regularidade quanto às obrigações fiscais e trabalhistas perante a União”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-712/2011
PL-1239/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Carol Nogueira