O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei Nº 9273/2012, de autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), que disciplina os componentes das câmaras de julgamento do Conselho Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso. Com a nova redação, os membros do Grupo TAF, Integrado por Fiscais Estaduais de Tributos (FTEs) e por Agentes de Tributos Estaduais (ATE), voltam a compor o comitê. A matéria também aumenta de nove para onze o número de membros do Conselho de Contribuintes Pleno.
Segundo Dilmar, as normativas foram propostas com intuito de democratizar o Conselho Tributário, pois partem do princípio que a carreira que constitui o crédito não pode julgá-lo.
Ele explica que a lei de sua autoria não inova, apenas restabelece o texto original da regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT- (Lei nº 8797/08) que assegurava maior isenção em favor do contribuinte, mas que sofreu alterações em seu texto a partir de 2010, com a promulgação da Lei nº 9360, incorrendo em erros e conflitos.
Na avaliação do secretário Adjunto de Receita Pública de Mato Grosso, Marcel de Souza Cursi, as mudanças são positivas e ocorrem no momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda conclui a digitalização de todos os processos existentes no Conselho Contribuinte.
“O Decreto 863/2011 obrigou a digitalização de todos os processos do Conselho Contribuinte, que hoje acumula cerca de 20 mil. Este trabalho vai acelerar os julgamentos, que acontecem apenas dois dias por semana, e também dará mais confiabilidade, sem a possibilidade de extravio das peças”, disse.
Marcel defende ainda que a informatização possibilitará a descentralização do Conselho Contribuinte, que poderá se instalar nas cidades pólo de Mato Grosso para análise de processos com pequeno aporte financeiro.
Entendendo – O Processo Administrativo Tributário possibilita que, sempre que o empresário notificado pelo fisco para pagamento de tributos ou multa sinta-se violado em seus direitos, possa, por simples petição, fazer a reclamação ao Estado.
A análise da reclamação é feita pelo Conselho de Contribuintes através de um primeiro julgamento, que é monocrático (analisado por uma única pessoa); se o reclamante não se conformar, pode apelar de novo, já em grau de recurso. Essa segunda queixa é julgada pelo Conselho de Contribuintes Pleno
Além de integrantes do Grupo TAF, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), da Federação do Comércio (Fecomércio) e da Federação da Agricultura do Estado (Famato) integram o Conselho Contribuinte.
Já as Câmaras de Julgamento tem competência extremamente técnica. São compostas de 12 (doze) membros integrantes do Grupo TAF, designados pelo Secretário de Fazenda, detentores dos títulos de Bacharéis em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração. Estes têm como responsabilidade verificar a correta aplicação da legislação tributária.
Fonte: O Documento