Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/4) a Portaria nº 723/2012, baixada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005.Para inserção no CNAP, as entidades a que se refere o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005 (sem fins lucrativos, e que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), serão submetidas às normas de avaliação, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.As entidades referidas nos incisos I e II do artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005 (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP, e as escolas técnicas de educação – inclusive, as agrotécnicas), devem se inscrever no CNAP, na forma do artigo 3º do texto, fornecendo as informações previstas no inciso IV do artigo 5º, as turmas criadas e os aprendizes nelas matriculados, e não se submetem às normas de avaliação de competência previstas na Portaria, referentes ao programa de aprendizagem inserido. Ficam revogadas as Portarias nº 615/2007 e nº 2.755/2010.